Experimente a praticidade do gás por assinatura Liquigás.
Você escolhe seu plano e programa as entregas de acordo com seu consumo.
Com mensalidade acessível, seu gás chega no momento certo, sempre que precisar. Praticidade sem pesar no bolso!
Se você tem interesse no gás por assinatura Liquigás e a sua
cidade não está disponível, preencha os dados abaixo para que possamos
mapear as oportunidades de futura expansão do programa e em breve atender a sua região.
dúvidas? consulte as Perguntas frequentes
A assinatura do plano pode ser realizada através do cadastro no site,
selecionando a região correspondente ao local de entrega.
Os meios de pagamento aceitos são via cartão de crédito, com opção de parcelamento em até 12x sem retenção do valor de crédito (via assinatura).
Ao assinar o nosso plano, você terá:
Entrega de botijão de gás: Receba seu botijão de gás de forma prática e regular.
Assistência residencial 24 horas: Serviços de emergência como chaveiro,
encanador, eletricista e mais, disponíveis 24 horas por dia.
Sorteio mensal de R$7.500:
Participe automaticamente de um sorteio mensal com prêmios de R$7.500.
As solicitações de Assistência Residencial Porto Serviço
ocorrerão por meio do telefone 0800-725-2068, 24 horas por dia
7 dias por semana. Para que a solicitação ocorra, é importante
que o cliente informe os dados do titular, como nome, CPF,
endereço e telefone para contato
Encanador: Desentupimento de vaso sanitário, pias e ralos. Concerto de vazamentos e outros.
Eletricista:
Instalaçao de chuveiro elétrico, reparos em tomadas, troca de resistência e outros.
Chaveiro: abertura de portas comuns e garagem, troca de fechaduras, etc.
Check up do lar: Avaliação do imóvel, a partir de um “check list”
mensurando os riscos que comprometam a segurança dos moradores da residência,
podendo eles serem adultos, crianças e idosos.
Você pode fazer a solicitação do primeiro botijão a qualquer momento e,
caso não queira esperar o período programado, um novo botijão só
poderá ser solicitado após 20 dias corridos. O seu botijão vazio
Liquigás será trocado pelo cheio.
Não, você pode cancelar sua assinatura a qualquer momento.
Caso o cancelamento ocorra após o pedido de um botijão,
poderá haver cobrança da taxa mensal.
O cancelamento pode ser realizado a qualquer momento, via site na página do assinante.
Todos os assinantes do plano participam automaticamente do sorteio mensal.
Não é necessário fazer nenhuma inscrição adicional.
Os ganhadores serão notificados através dos contatos fornecidos no momento da assinatura,
seja por telefone, e-mail ou SMS. Além disso, os resultados serão divulgados em nosso site.
O prazo médio para recebimento é de 24 horas, podendo variar de região para região.
Caso precise de um botijão adicional fora do cronograma regular,
basta fazer a solicitação via site.
O plano de assinatura tem vigência de 12 meses.
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O serviço de assinatura “Gás por Assinatura Liquigás” está disponível em apenas em algumas cidades.
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REGULAMENTO DO PRODUTO GÁS POR ASSINATURA DA COPA ENERGIA
A COPA ENERGIA DISTRIBUIDORA DE GÁS S.A., CNPJ n.º 03.237.583/0001-67,
com sede na Av. das Nações Unidas, n.º 14.171, Torre C, 29º andar, na Cidade de São Paulo/SP,
CEP: 04794-000 (“COPA ENERGIA”), oferecerá a seus clientes (“Assinantes ou Assinante”)
planos de assinatura de Gás Liquefeito do Petróleo (“Produto”) por meio de revendas vinculadas à
COPA ENERGIA (“Revenda”), de acordo com os termos e condições previstas neste regulamento (“Regulamento”).
1.
Os Assinantes escolherão um entre 3 (três) planos de assinatura que conterão limites máximos
de quantidade de vasilhames P-13 que poderão ser trocados pelos Assinantes, sendo que todos os
planos de assinatura oferecerão aos Assinantes os seguintes benefícios (“Benefícios”):
(i)
troca de vasilhame P-13 vazio por outro cheio pela Revenda escolhida pelo
Assinante no ato da sua assinatura, observado o intervalo mínimo de 20 (vinte) dias entre
cada troca e o limite máximo de quantidade de trocas conforme plano de assinatura a que o Assinante aderiu;
(ii)
assistência residencial 24h (vinte e quatro) horas, de responsabilidade e gestão da Porto Seguro
Assistência e Serviços S.A., CNPJ 416085740001-24, nos termos das Condições Gerais Residenciais 04.2024
Porto Seguro Assistência e Serviços S.A. 416085740001-24 (“Assistência Residencial”) que será dada ciência
no momento da adesão; e
(iii)
participação em um sorteio mensal de Título de Capitalização, na modalidade incentivo, administrados pela
Icatu Capitalização S.A., CNPJ sob o nº 74.267.170/0001-73, cujas condições gerais e notas técnicas foram
aprovadas pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, conforme processo nº 15414.900396/2019-11 e
promovido pela Porto Serviço S.A. e CDF Assistência e Suporte Digital S.A, de acordo com as condições descritas
no decorrer deste Regulamento (“Sorteio”).
2
O Assinante deverá acessar o site do Produto: www.gasporassinatura.com.br
(“Site do Produto”) para a escolha e adesão a um dos planos de assinatura a que pretende aderir, bem como para a
escolha da Revenda que o atenderá. A Revenda escolhida será responsável, única e exclusivamente,
pelo atendimento do Assinante para a troca dos vasilhames P-13. O Assinante poderá encontrar no
Site do Produto todas as informações úteis e necessárias relacionadas ao Produto. Caso a Revenda
escolhida deixe de ser vinculada à COPA ENERGIA e/ou o contrato celebrado entre COPA ENERGIA e
Revenda seja encerrado por quaisquer motivos, o atendimento ao Assinante será migrado para outra
revenda da mesma região.
3
A solicitação para a troca de vasilhame – P13 vazio por outro cheio será realizada através
do Site do Produto na área do Assinante. Referida troca deverá ser feita pela Revenda escolhida
dentro de até 12 (doze) horas ou conforme data programada pelo Assinante no momento da solicitação.
Para fins de controle, a Revenda deverá registrar no Site do Produto a movimentação feita no momento da troca.
4
A Assistência Residencial ficará a cargo e responsabilidade exclusiva da Porto Seguro Assistência e
Serviços S.A., não cabendo à COPA ENERGIA e/ou à Revenda qualquer responsabilidade nesse sentido.
5
O Sorteio será promovido pela Porto Serviço S.A. e CDF Assistência e Suporte Digital S.A na forma descrita a seguir:
(i) 01 (um) sorteio mensal, no valor líquido de R$ 7.500.00 (sete mil e quinhentos reais), sobre o qual incidirá
25% (vinte e cinco por cento) de Imposto de Renda retido na fonte no ato do pagamento, conforme legislação vigente;
(ii) o sorteio iniciará a partir do mês subsequente à contratação do Produto, para a participação do Assinante,
desde que atendida as condições deste Regulamento e o Assinante se encontre adimplente com as obrigações do plano
de assinatura assegurada; (iii) os sorteios serão apurados com base nas extrações da Loteria Federal do Brasil
no último sábado de cada mês, e o resultado poderá ser acompanhado por meio do site https://loterias.caixa.gov.br/Paginas/Federal.aspx;(iv) poderá ser contemplado o Assinante possuidor da combinação numérica vinculada ao título de capitalização sorteado,
vigente na data do sorteio, aqui denominado número da sorte, informado no Site do Produto; (v) o número da sorte,
bem como o nome Assinante, serão divulgados no Site do Produto; (vi) a responsabilidade pelo pagamento do valor
do Sorteio será da ICATUCAP, que efetuará o pagamento do prêmio ao contemplado, no prazo máximo de 15 (quinze)
dias corridos, contados da data do recebimento de toda a documentação necessária ao pagamento, conforme a seguir:
a) pessoa física: documento de identificação com foto, comprovante do número de inscrição no Cadastro de
Pessoas Físicas (CPF/ME), número de telefone com DDD, comprovante de residência atualizado (expedido no máximo
há 180 (cento e oitenta) dias da apresentação), bem como informação sobre sua renda e assinatura de um termo de
recebimento e quitação do valor do prêmio; e b) pessoa jurídica: cópia legível do cartão de inscrição no CNPJ/MF e
dos atos constitutivos; número de telefone com DDD; informações sobre faturamento; cópias legíveis dos documentos
de RG e CPF, dentro do prazo de validade, e cópia legível do comprovante de residência, dentro do prazo de 180
(cento e oitenta) dias, dos controladores, principais administradores e procuradores da sociedade; (vii) o pagamento
da premiação será efetivado por qualquer meio legalmente permitido, preferencialmente por crédito em conta corrente
ou ordem de pagamento “On Line” em banco definido pela ICATUCAP e de titularidade do ganhador; (viii) o Assinante
sorteado será notificado de sua contemplação, preferencialmente por contato telefônico. Em caso de insucesso, serão
realizadas novas tentativas de notificação observando a seguinte ordem: (a) 01 (um) SMS (Serviço de Mensagens Curtas),
com confirmação de envio; (b) 01 (um) e-mail, com confirmação de envio e, em caso de não localização ou insucesso
nas tratativas anteriores, será enviada (c) 01 (uma) correspondência com aviso de recebimento com base no cadastro
realizado não ato da contratação do Produto.
6
O valor do Produto dependerá do plano de assinatura escolhido pelo Assinante no Site do Produto e
deverá ser pago pelo Assinante diretamente à Revenda por ele escolhida mediante cartão de crédito de
titularidade do Assinante, ou por outo meio de pagamento que venha a ser eventualmente disponibilizado pela COPA ENERGIA.
7
O valor do Produto será reajustado, anualmente, a contar da data da assinatura do Produto com base na variação do índice IPCA.
8
Na hipótese de atraso no pagamento e frustração na tentativa de cobrança do Assinante pela COPA ENERGIA
e/ou pela Revenda, bem como em caso de descumprimento pelo Assinante de quaisquer termos e condições aqui
previstas, a COPA ENERGIA poderá automaticamente cancelar a assinatura, sem que quaisquer penalidades ou
multas possam ser impostas à COPA ENERGIA e/ou à Revenda e sem prejuízo da cobrança de valores vencidos e
não pagos pelo Assinante pela COPA ENERGIA e/ou pela Revenda.
9
O Assinante poderá solicitar o cancelamento da Assinatura por meio do preenchimento do formulário de
cancelamento disponível no Site do Produto. O cancelamento ocorrerá: (i) de forma automática, se solicitado
em até 7 (sete) dias a contar da data de contratação do Produto ou (ii) de forma não automática, se solicitado
após o prazo de 7 (sete) dias, de modo que o Assinante deverá respeitar o período de permanência de 90 (noventa)
dias, a contar da data de contratação da Assinatura, mantendo-se adimplente no referido período, e deverá pagar à
COPA ENERGIA multa de 20% (vinte por cento) calculado sobre o período remanescente do plano de assinatura.
10
Em toda e qualquer hipótese de cancelamento da assinatura, será cobrado do Assinante o valor residual de
eventual vasilhame P-13 efetivamente trocado pelo Assinante junto à Revenda. Caso não tenha ocorrido a troca
de vasilhames P-13 pelo Assinante junto a Revenda, não será devida a restituição de qualquer valor, em virtude
da assinatura se manter disponível e vigorar pelo prazo previsto neste Regulamento.
11
O Produto vigorará pelo período compreendido entre o dia 15 de julho de 2024 até o 15 de janeiro de 2025, e a
sua disponibilização poderá ser prorrogada a critério exclusivo da COPA ENERGIA.
12
Os Assinantes, ao efetuarem o devido cadastro para a participação desta Assinatura, declaram-se cientes de
que a COPA ENERGIA realizará o tratamento dos seus dados pessoais, sempre em observância à legislação
aplicável, em especial a Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD”) e à Política de Privacidade disponível em: https://cdn.portalcopaenergia.com.br/pdf/copa_energia_politica_de_privacidade.pdf.
13
O Assinante concede gratuitamente à COPA ENERGIA direito de uso da sua imagem, som de sua voz,
sua declaração e seu nome, para materiais de divulgação de campanhas institucionais, em material
e mídia, inclusive impressa, auditiva, visual ou virtual, direcionada para o público em geral
e/ou para o público interno, veículos de comunicação, digitais ou não, em todo território nacional
e/ou no exterior, desde que relacionados ao objeto e pelo prazo de vigência deste Regulamento.
14
Ao assinar o Produto, o Assinante aceita total e integralmente os termos e condições disciplinados no presente Regulamento.
15
Eventual fraude comprovada causada pelo Assinante ou descumprimentos do presente Regulamento
dará à COPA ENERGIA o direito de cancelar imediatamente o Produto, mediante devolução do valor
efetivamente pago, sem prejuízo de serem aplicadas as sanções legais aplicáveis.
16
A COPA ENERGIA poderá comunicar eventual alteração das regras da Assinatura, sendo que ficará assegurado
ao Assinante o cancelamento da Assinatura em caso de sua discordância.
17
O Produto poderá cancelado ou suspenso, a qualquer momento, pela COPA ENERGIA e mediante
simples comunicação ao Assinante, sem qualquer penalidade, através do Site do Produto.
Neste cenário, será assegurado ao Assinante a prerrogativa de rejeitar eventuais novas
condições futuramente, preservando o equilíbrio contratual e a vontade das partes.
18
18. Eventuais dúvidas e/ou controvérsias relacionadas ao Produto deverão ser direcionadas pelos Assinantes
à COPA ENERGIA através do seguinte e-mail: [email protected].
sendo que em caso de não solução de comum acordo pelas partes, as partes elegem desde já foro da comarca de
São Paulo/SP para dirimir quaisquer eventuais conflitos decorrentes deste Regulamento.
Condições Gerais - Assistência Residencial
04/2024
Porto Seguro Assistência e Serviços S.A / 41608574/0001-24
Assitência Residencial
A Central de Atendimento disponibilizará serviço de Assistência Residencial
prestado por mão de obra treinada e especializada, desenvolvido para atender as
necessidades do Cliente em relação ao auxílio em situações emergenciais de sua residência.
Os serviços de assistência citados no presente documento têm vigência de 12 meses,
contados do dia seguinte da contratação.
1. Serviços inclusos
1.1Produto: Eletricista
Descritivo: Restabelecimento básico de energia elétrica,
restringindo-se aos dispositivos elétricos aparentes - desde que decorrentes
de distúrbios originados no próprio componente ou na rede elétrica do imóvel
Limite: 2 (dois) acionamentos ano
1.2Produto: Encanador
Descritivo: Reparo contra vazamentos, reparos em tubulações
e conexões de água e esgoto, decorrente a danos ou ruptura súbita e
acidental de causa aparente, assim como problemas decorrentes de ar
na tubulação de água potável (água limpa)
Limite: 2 (dois) acionamentos ano
1.3Produto: Chaveiro
Descritivo: Mão de obra especializada para abertura de fechadura de portas,
portões, reparo emergencial ou substituição de fechaduras, troca de segredo simples ou tetra.
Confecção de uma nova chave simples ou tetra - em caso de perda, quebra ou roubo da original,
desde que o segurado não tenha cópia.
Limite: 2 (dois) acionamentos ano
1.4Produto: Check up lar
Descritivo: Envio de profissional para realizar verificação das
instalações, trocas, pequenos reparos e fixação de itens de cozinha, sala, banheiro e quarto.
Limite: 1 (um) acionametno ano
Todos os serviços presentes nessa Condição Geral deverão ser solicitados
previamente a fim de que se verifique a vigência de cobertura, autorize e
organize a assistência, estando observados os limites de cobertura contratados.
Eventuais ações que sejam tomadas sem prévia participação da assistência serão
de responsabilidade exclusiva do Cliente, inclusive os custos que lhes sucedam.
A Central de Atendimento realizará eventuais mediações entre o Cliente e
profissionais autônomos ou que componham instituições, não se responsabilizando
por opiniões omitidas por esses profissionais, bem como não será responsável
pela inviabilidade de prestação do serviço por motivo de furtuito e/ou de força
maior, inimputável a assistência.
Eletricista
Restabelecimento básico de energia elétrica, restringindo-se aos dispositivos elétricos aparentes
- desde que decorrentes de distúrbios originados no próprio componente ou na rede elétrica do imóvel;
Troca de campainhas, disjuntores, interruptores, chaves de força e tomadas;
Troca da resistência de duchas, chuveiros, torneiras elétricas e aquecedores individuais/portáteis;
Troca do chuveiro, desde que compatível com o circuito elétrico existente;
Troca de até 06 (seis) lâmpadas/reatores eletrônicos, desde que compatíveis com a
fiação e soquetes existentes e ainda que não estejam queimados;
Substituição de sensores de presença e/ou fotocélulas.
Observação: Assistência em equipamentos de pressurização e aquecedores do tipo central e
blindado; Assistência por danos ocasionado direta ou indiretamente pela queda de raio; Instalação, adequação
e/ou substituição do circuito elétrico do imóvel; Instalação ou substituição de dispositivos por fins estéticos;
Reparos em portão elétrico, elevador, porteiro eletrônico, alarme, interfone, circuito interno de segurança,
bomba d’água e luminosos em geral.
Adequação dos pontos de energia, em desacordo com as normas técnicas ABNT
Limite: R$ 200,00 (duzentos reais) por intervenção.
(2 intervenções/vigência para Problema Emergencial ou Evento Previsto, independente do evento).
A compra de peças para a realização do serviço será de responsabilidade do (a) cliente. A solicitação de
retorno do técnico deve ser realizada em até 20 (vinte) dias a contar da primeira visita.
Encanador:Reparo contra vazamentos em: torneiras, misturadores, sifões, pias, cubas, válvulas de descarga,
caixas de descarga, boias de caixa d’água, registros, conexões de chuveiros e ducha higiênica;
Reparo em tubulações e conexões de água e esgoto, decorrente a danos ou ruptura súbita e acidental de causa aparente;
Problemas decorrentes de ar na tubulação de água potável (água limpa).
Observação:
Reparo em tubulações e conexões de: cobre, ferro, PVC linha roscável, PEX, PPR;
Reparo em equipamentos de pressurização;
Reparo em tubulações cerâmicas (manilhas) e em tubulações de gás, de ar e outros;
Limpeza, substituição ou reparo de estanqueidade de caixa d’água ou cisterna;
Reparo em banheira de hidromassagem e similares; equipamentos de piscinas; tubulações e conexões ligadas aos equipamentos;
Substituição de louças sanitárias e metais por fins estéticos;
Reparo em aquecedores de água do tipo central, seja elétrico, a gás ou solar;
Reparo em prumada (colunas de edifícios) de água fria, quente, pluviais (água de chuva) ou de esgoto;
Reparo em que o prestador tenha de interromper o fornecimento de água a condôminos ou a outros imóveis;
Rastreamento de vazamentos que não sejam de causas aparentes;
Desentupimento.
Limite: R$ 200,00 (duzentos reais) por intervenção.
(2 intervenções/vigência para Problema Emergencial ou Evento Previsto, independente do evento).
A compra de peças para a realização do serviço será de responsabilidade do (a) cliente. A solicitação de retorno do
técnico deve ser realizada em até 20 (vinte) dias a contar da primeira visita.
Chaveiro
Abertura de fechadura de portas e portões;
Reparo emergencial ou substituição de fechaduras simples ou tetra;
Troca de segredo de fechaduras simples ou tetra;
Confecção de uma nova chave simples ou tetra - em caso de perda, quebra ou roubo da original, desde que o segurado não tenha cópia.
Exclusões:
Instalação ou substituição de portas e batentes;
Reparo ou substituição de fechaduras para fins estéticos;
Confecção ou cópia de chaves a partir dos originais;
Reparo de fechaduras do tipo: blindadas, magnéticas, multipontos, elétricas ou eletrônicas;
Abertura de porta de aço com qualquer tipo fechadura ou fixada por solda;
Reparo ou adequação de portas, batentes, portões ou portas de aço.
Instalação, adequação ou substituição dos aparelhos em paredes e tetos;
Substituições de fechaduras que não sejam do mesmo modelo ou compatível, assim como soldadas nas Portas metálicas ou vidro
Limite: R$ 200,00 (duzentos reais) por intervenção.
(2 intervenções/vigência para Problema Emergencial ou Evento Previsto, independente do evento).
Check up lar
A Central de Atendimento garante a mão de obra profissional(is) especializado(s)
para realizar(em) uma inspeção domiciliar preventiva e manutenção em alguns itens da residência cadastrada,
podendo realizar, se tecnicamente possível, pequenos reparos, revisões ou instalações para os seguintes serviços:
Revisão de Instalação Elétrica: mão de obra para reajuste de contatos (disjuntor),
identificação e troca de disjuntor;
Troca de Lâmpadas, Tomadas E Interruptores: apenas mão de obra gratuita, limitada
a troca de até 10 unidades para todos os itens;
Verificação de Possíveis Vazamentos: em registros, vedantes de torneiras,
boia da caixa d’água, caixa acoplada, válvula de descarga, sifões e flexíveis, garantindo apenas a inspeção;
Chaveiro: mão de obra para instalação de olho mágico somente em porta de madeira;
Lubrificação de Fechaduras E Dobradiças: o serviço poderá ser realizado em janelas,
portas ou portões de madeira ou ferro, desde que não implique em desmontagem deles. Limitado a 10 janelas, portas ou portões no total;
Serviços Gerais: Fixação de quadros, prateleiras, persianas, varal de teto,
objetos de decoração (relógio de parede, porta casacos, porta papel toalha, porta pano de prato,
porta chaves, suporte para plantas, ganchos, prendedores e mensageiro do vento), kit de banheiro e
varões de cortina. É necessário a apresentação da planta hidráulica da residência.
Limitado a 05 unidades;
Mudança de móveis: remanejamento de móveis dentro da própria residência, desde que no mesmo pavimento.
Importante: o usuário escolherá alguns serviços, respeitando o limite. Todo o material
será de responsabilidade do usuário. Excepcionalmente nos casos de lubrificação de fechaduras e dobradiças,
o material será fornecido pelo prestador.
Limite: 4 serviços.
(1 intervenção/vigência).
A compra de peças para a realização do serviço será de responsabilidade do (a) cliente.
A solicitação de retorno do técnico deve ser realizada em até 20 (vinte) dias a contar da primeira visita.
3. Serviços não inclusos
BUSCA, RECUPERAÇÃO OU SALVAMENTO DE OBJETOS, BENS E/OU PESSOAS APÓS A OCORRÊNCIA DE EVENTO PREVISTO;
COBERTURA DE DESPESAS COM PEÇAS DE REPOSIÇÃO OU PARA REPAROS, ASSIM COMO GASTOS EM HOTÉIS E RESTAURANTES,
NÃO PREVISTAS NO SERVIÇO OU QUE NÃO TENHAM SIDO PREVIAMENTE SOLICITADAS E AUTORIZADAS PELA ASSISTÊNCIA;
COBERTURA DE DESPESAS DE QUALQUER NATUREZA QUE ULTRAPASSEM OS LIMITES DE COBERTURA CONTRATADOS;
EVENTOS OU PROBLEMAS OCORRIDOS ANTES DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA COBERTURA OU QUE
CARACTERIZEM FALTA DE MANUTENÇÃO DA RESIDÊNCIA;
MANUTENÇÃO DE QUESTÕES ESTÉTICAS DO IMÓVEL;
PRESTAÇÃO DE QUALQUER UM DOS SERVIÇOS CONTRATADOS EM IMÓVEIS DE VERANEIO OU QUE NÃO
POSSAM SER CARACTERIZADOS COMO RESIDÊNCIA HABITUAL DO CLIENTE;
PRESTAÇÃO DE QUALQUER UM DOS SERVIÇOS CONTRATADOS EM IMÓVEIS UTILIZADOS PARA
FINS COMERCIAIS, SEJA PELO CLIENTE OU POR TERCEIROS;
QUAISQUER SERVIÇOS CONTRATADOS PELO CLIENTE DIRETAMENTE AO PRESTADOR,
SENDO DE RESPONSABILIDADE DA ASSISTÊNCIA O REEMBOLSO APENAS DE SERVIÇOS PREVIAMENTE SOLICITADOS E AUTORIZADOS;
SOLICITAÇÕES DECORRENTES DE, OU PARA AS QUAIS TENHAM CONTRIBUÍDO DIRETA OU
INDIRETAMENTE, ATOS DE HOSTILIDADE OU GUERRA, REBELIÃO, INSURREIÇÃO, REVOLUÇÃO,
CONFISCO, NACIONALIZAÇÃO, DESTRUIÇÃO OU REQUISIÇÃO DECORRENTES DE QUALQUER ATO
DE AUTORIDADE LEGAL, DE FATO OU DE DIREITO, CIVIL OU MILITAR; TUMULTOS, MOTINS,
ARRUAÇAS, GREVES, LOCKOUT, ATOS DE VANDALISMO, SAQUES E PERTURBAÇÕES DA ORDEM PÚBLICA;
ATOS ILÍCITOS, SEJA POR DOLO OU CULPA, PRATICADOS PELO CLIENTE; LIBERAÇÃO DE CALOR E
IRRADIAÇÕES DE ÁTOMOS OU RADIOATIVIDADE, OU MESMO RADIAÇÕES PROVOCADAS POR ACELERAÇÃO
ARTIFICIAL DE PARTÍCULAS; ATOS DE TERRORISMO OU DE SABOTAGEM, DECRETAÇÃO DE ESTADO DE
CALAMIDADE PÚBLICA, CATÁSTROFES NATURAIS, CATÁSTROFES LIGADAS A MÁ OU FALTA DE
INFRAESTRUTURA MUNICIPAL OU ESTADUAL ONDE SE LOCALIZA A RESIDÊNCIA; INCÊNDIOS OU
EXPLOSÕES CAUSADAS POR TERREMOTOS, ERUPÇÃO VULCÂNICA, INUNDAÇÃO OU QUALQUER CONVULSÃO DA
NATUREZA; ATOS DE MÁ-FÉ OU FRAUDE DO CLIENTE, BEM COMO CESSARÁ O DIREITO A COBERTURA QUANDO
COMPROVADO QUE O CLIENTE PROCURA OBTER BENEFÍCIOS ILÍCITOS; ALAGAMENTOS PROVOCADOS POR CHUVAS,
TRANSBORDAMENTO DE RIOS, CÓRREGOS, LAGOS OU QUALQUER EVENTO DESTA NATUREZA;
SUBSTITUIÇÃO DE MATERIAIS IDÊNTICOS AOS ANTERIORES A EXECUÇÃO DO SERVIÇO.
4. Condições para execução do serviço
Para solicitar a Assistência Residencial o Cliente deverá entrar em
contato com a Central de Atendimento pelo 0800-725-2068, que estará disponível 24 (vinte e quatro)
horas e fornecer as informações solicitadas de forma integral, possibilitando a identificação do Cliente e o plano contratado.
Uma vez que o Cliente seja identificado será necessário descrever a solicitação de forma assertiva e
completa, assim viabilizando a continuidade do serviço. Serão solicitadas, entre outras eventuais, as seguintes informações:
Endereço completo da residência;
Informações adicionais relacionadas ao tipo do evento, para fins de prestação dos Serviços;
Nome completo e número do CPF do Cliente;
Número do contrato ou apólice;
Quando necessário será solicitado que o responsável providencie e encaminhe eventuais documentos
referentes a solicitação de assistência. Para o acionamento dos serviços presentes nessa Condição
Geral é necessário que o Cliente solicite o atendimento previamente, sob pena de perder o direito
à utilização da assistência e não sendo reembolsáveis valores de eventuais serviços que forem
prestados ao Clientes em conhecimento prévio da Central de Atendimento. Havendo falta de estrutura
local, a Central de Atendimento fará uma pré-autorização para posterior reembolso, conforme o custo
definido pelo serviço de assistência.
A duração dos atendimentos telefônicos é variável a depender das informações necessárias para
prosseguimento da Assistência Residencial, em consonância com os eventos que levaram a solicitação
e o grau de complexidade das orientações a serem passadas ao Cliente, de maneira a garantir a continuidade do atendimento.
A elegibilidade do Cliente estará garantida quando:
O contrato do Cliente estiver vigente no período de solicitação;
O Cliente constar em cadastro ou que sua inclusão cadastral possa ser assegurada.
Caso se verifique que as informações declaradas à Central de Assistência Residencial
sejam de qualquer forma, falsas, viciadas, inverídicas, falhas, inconsistentes e/ou decorram de má-fé,
o Cliente perderá o direito a assistência e ficará obrigado a reembolsar valores eventualmente despendidos
com a utilização indevida da assistência.
O Cliente será responsável pela integridade dos documentos apresentados a Central de Atendimento e eventuais
prestadores de serviço, sendo também responsável por aceitar ou não, orientações passadas por profissionais
ou prestadores credenciados.
O Cliente deverá zelar pela residência até a chegada do prestador designado, não podendo abandonar
o local antes ou durante a realização dos serviços, bem como não poderá recusar o
atendimento do prestador sem justificativa, sendo certo que serão computados os valores de acionamento
deste prestador dentro da cobertura utilizada pelo Cliente.
Os custos de serviço que excederem aos limites ou que não estejam abrangidos nesta Condição Geral serão
de responsabilidade exclusiva do Cliente, incluindo, mas não se limitando, a quaisquer serviços,
que não descritos nessa Condição Geral, contratados diretamente pelo usuário.
A Assistência Residencial não se responsabilizará por eventuais atrasos,
inviabilidade ou impossibilidade na prestação do serviço ocasionado por motivo de caso fortuito ou de força
maior, sendo estes eventos que causem embaraços, impeçam a execução dos serviços ou coloquem em risco
a segurança do Cliente, prestador ou terceiros.
5. Limites da utilização
Os serviços de assistência citados no presente documento têm vigência de 12 meses, contados do dia seguinte da contratação.
O prazo de vigência da Assistência Residencial permanecerá ativo enquanto houver o vínculo contratual
com o Cliente, observadas as disposições indicadas neste item.
O direito a assistência cessará, independente de prévia notificação ao Cliente, quando:
Findar-se, independente do motivo, o vínculo contratual;
For constatada a prática de atos ilícitos no âmbito da realização de
solicitação e/ou procedimentos inerentes a organização da Assistência Residencial;
For constatado que as informações declaradas à Central sejam, falsas, viciadas, inverídicas,
falhas, inconsistentes e/ou decorram de má-fé;
Forem atingidos os limites de coberturas do plano contratado.
Importante: o Cliente possuirá 30 (dias) de garantia após a execução do serviço para os itens 1.1, 1.2, 1.3, 1.4 e 1.5.
6. Âmbito territorial
A Assistência Residencial será prestada dentro do território nacional, cessando de imediato a cobertura do
Cliente que deixar de ter domicílio habitual no Brasil.
Os serviços dessa Condição Geral estão assegurados em cidades com mais de 200.000 (duzentos mil)
habitantes (o município de Moreno em Pernambuco, será atendido), que possuam infraestrutura e
profissionais devidamente credenciados. Caso o município não possua os elementos citados anteriormente,
a Central de Atendimento orientará o Cliente sobre como proceder, observando-se os limites contratados.
7. Horário de atendimento:
Central de Atendimento: 7 (sete) dias por semana, 24 (vinte e quatro) horas por dia.
8. Promoção comercial
A CDF – CENTRAL DE FUNCIONAMENTO TECNOLOGIA E PARTICIPAÇÕES S.A., aqui denominada Promotora,
inscrita no CNPJ sob o n° 08.769.874/0001-10, é subscritora de títulos de capitalização,
da modalidade incentivo, administrados pela ICATU CAPITALIZAÇÃO S/A, aqui denominada ICATUCAP,
inscrita no CNPJ sob o nº 74.267.170/0001-73, cujas condições gerais e suas notas técnicas foram
aprovadas pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, conforme processo(s) nº(s) 15414.900396/2019-11.
Ao contratar o Gás por Assinatura Liquigás, cuja vigência é de 12 meses, a Promotora cederá, gratuitamente,
o direito de participação no sorteio vinculado um dos títulos subscritos para o Cliente que preencher as
condições estabelecidas neste regulamento. O Cliente participará de 01 (um) sorteio mensal, durante o período
de vigência, no valor líquido de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), sobre o qual incidiu 25% (vinte e cinco por cento)
de Imposto de Renda, conforme legislação vigente. Acesse o Regulamento em www.gasporassinatura.com.br
SAC ICATU 0800 286 0047 (atendimento exclusivo de informações relativas ao sorteio de capitalização). Ouvidoria ICATU.