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REGULAMENTO DO PRODUTO GÁS POR ASSINATURA DA COPA ENERGIA
A COPA ENERGIA DISTRIBUIDORA DE GÁS S.A., CNPJ n.º 03.237.583/0001-67, com sede na Av. das Nações Unidas, n.º 14.171, Torre C, 29º andar, na Cidade de São Paulo/SP, CEP: 04794-000 (“COPA ENERGIA”), oferecerá a seus clientes (“Assinantes ou Assinante”) planos de assinatura de Gás Liquefeito do Petróleo (“Produto”) por meio de revendas vinculadas à COPA ENERGIA (“Revenda”), de acordo com os termos e condições previstas neste regulamento (“Regulamento”).
1. Os Assinantes escolherão um entre 3 (três) planos de assinatura que conterão limites máximos de quantidade de vasilhames P-13 que poderão ser trocados pelos Assinantes, sendo que todos os planos de assinatura oferecerão aos Assinantes os seguintes benefícios (“Benefícios”):
(i) troca de vasilhame P-13 vazio por outro cheio pela Revenda escolhida pelo Assinante no ato da sua assinatura, observado o intervalo mínimo de 20 (vinte) dias entre cada troca e o limite máximo de quantidade de trocas conforme plano de assinatura a que o Assinante aderiu;
(ii) assistência residencial 24h (vinte e quatro) horas, de responsabilidade e gestão da Porto Seguro Assistência e Serviços S.A., CNPJ 416085740001-24, nos termos das Condições Gerais Residenciais 04.2024 Porto Seguro Assistência e Serviços S.A. 416085740001-24 (“Assistência Residencial”) que será dada ciência no momento da adesão; e
(iii) participação em um sorteio mensal de Título de Capitalização, na modalidade incentivo, administrados pela Icatu Capitalização S.A., CNPJ sob o nº 74.267.170/0001-73, cujas condições gerais e notas técnicas foram aprovadas pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, conforme processo nº 15414.900396/2019-11 e promovido pela Porto Serviço S.A. e CDF Assistência e Suporte Digital S.A, de acordo com as condições descritas no decorrer deste Regulamento (“Sorteio”).
2 O Assinante deverá acessar o site do Produto: www.gasporassinatura.com.br (“Site do Produto”) para a escolha e adesão a um dos planos de assinatura a que pretende aderir, bem como para a escolha da Revenda que o atenderá. A Revenda escolhida será responsável, única e exclusivamente, pelo atendimento do Assinante para a troca dos vasilhames P-13. O Assinante poderá encontrar no Site do Produto todas as informações úteis e necessárias relacionadas ao Produto. Caso a Revenda escolhida deixe de ser vinculada à COPA ENERGIA e/ou o contrato celebrado entre COPA ENERGIA e Revenda seja encerrado por quaisquer motivos, o atendimento ao Assinante será migrado para outra revenda da mesma região.
3 A solicitação para a troca de vasilhame – P13 vazio por outro cheio será realizada através do Site do Produto na área do Assinante. Referida troca deverá ser feita pela Revenda escolhida dentro de até 12 (doze) horas ou conforme data programada pelo Assinante no momento da solicitação. Para fins de controle, a Revenda deverá registrar no Site do Produto a movimentação feita no momento da troca.
4 A Assistência Residencial ficará a cargo e responsabilidade exclusiva da Porto Seguro Assistência e Serviços S.A., não cabendo à COPA ENERGIA e/ou à Revenda qualquer responsabilidade nesse sentido.
5 O Sorteio será promovido pela Porto Serviço S.A. e CDF Assistência e Suporte Digital S.A na forma descrita a seguir: (i) 01 (um) sorteio mensal, no valor líquido de R$ 7.500.00 (sete mil e quinhentos reais), sobre o qual incidirá 25% (vinte e cinco por cento) de Imposto de Renda retido na fonte no ato do pagamento, conforme legislação vigente; (ii) o sorteio iniciará a partir do mês subsequente à contratação do Produto, para a participação do Assinante, desde que atendida as condições deste Regulamento e o Assinante se encontre adimplente com as obrigações do plano de assinatura assegurada; (iii) os sorteios serão apurados com base nas extrações da Loteria Federal do Brasil no último sábado de cada mês, e o resultado poderá ser acompanhado por meio do site https://loterias.caixa.gov.br/Paginas/Federal.aspx; (iv) poderá ser contemplado o Assinante possuidor da combinação numérica vinculada ao título de capitalização sorteado, vigente na data do sorteio, aqui denominado número da sorte, informado no Site do Produto; (v) o número da sorte, bem como o nome Assinante, serão divulgados no Site do Produto; (vi) a responsabilidade pelo pagamento do valor do Sorteio será da ICATUCAP, que efetuará o pagamento do prêmio ao contemplado, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados da data do recebimento de toda a documentação necessária ao pagamento, conforme a seguir: a) pessoa física: documento de identificação com foto, comprovante do número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF/ME), número de telefone com DDD, comprovante de residência atualizado (expedido no máximo há 180 (cento e oitenta) dias da apresentação), bem como informação sobre sua renda e assinatura de um termo de recebimento e quitação do valor do prêmio; e b) pessoa jurídica: cópia legível do cartão de inscrição no CNPJ/MF e dos atos constitutivos; número de telefone com DDD; informações sobre faturamento; cópias legíveis dos documentos de RG e CPF, dentro do prazo de validade, e cópia legível do comprovante de residência, dentro do prazo de 180 (cento e oitenta) dias, dos controladores, principais administradores e procuradores da sociedade; (vii) o pagamento da premiação será efetivado por qualquer meio legalmente permitido, preferencialmente por crédito em conta corrente ou ordem de pagamento “On Line” em banco definido pela ICATUCAP e de titularidade do ganhador; (viii) o Assinante sorteado será notificado de sua contemplação, preferencialmente por contato telefônico. Em caso de insucesso, serão realizadas novas tentativas de notificação observando a seguinte ordem: (a) 01 (um) SMS (Serviço de Mensagens Curtas), com confirmação de envio; (b) 01 (um) e-mail, com confirmação de envio e, em caso de não localização ou insucesso nas tratativas anteriores, será enviada (c) 01 (uma) correspondência com aviso de recebimento com base no cadastro realizado não ato da contratação do Produto.
6 O valor do Produto dependerá do plano de assinatura escolhido pelo Assinante no Site do Produto e deverá ser pago pelo Assinante diretamente à Revenda por ele escolhida mediante cartão de crédito de titularidade do Assinante, ou por outo meio de pagamento que venha a ser eventualmente disponibilizado pela COPA ENERGIA.
7 O valor do Produto será reajustado, anualmente, a contar da data da assinatura do Produto com base na variação do índice IPCA.
8 Na hipótese de atraso no pagamento e frustração na tentativa de cobrança do Assinante pela COPA ENERGIA e/ou pela Revenda, bem como em caso de descumprimento pelo Assinante de quaisquer termos e condições aqui previstas, a COPA ENERGIA poderá automaticamente cancelar a assinatura, sem que quaisquer penalidades ou multas possam ser impostas à COPA ENERGIA e/ou à Revenda e sem prejuízo da cobrança de valores vencidos e não pagos pelo Assinante pela COPA ENERGIA e/ou pela Revenda.
9 O Assinante poderá solicitar o cancelamento da Assinatura por meio do preenchimento do formulário de cancelamento disponível no Site do Produto. O cancelamento ocorrerá: (i) de forma automática, se solicitado em até 7 (sete) dias a contar da data de contratação do Produto ou (ii) de forma não automática, se solicitado após o prazo de 7 (sete) dias, de modo que o Assinante deverá respeitar o período de permanência de 90 (noventa) dias, a contar da data de contratação da Assinatura, mantendo-se adimplente no referido período, e deverá pagar à COPA ENERGIA multa de 20% (vinte por cento) calculado sobre o período remanescente do plano de assinatura.
10 Em toda e qualquer hipótese de cancelamento da assinatura, será cobrado do Assinante o valor residual de eventual vasilhame P-13 efetivamente trocado pelo Assinante junto à Revenda. Caso não tenha ocorrido a troca de vasilhames P-13 pelo Assinante junto a Revenda, não será devida a restituição de qualquer valor, em virtude da assinatura se manter disponível e vigorar pelo prazo previsto neste Regulamento.
11 O Produto vigorará pelo período compreendido entre o dia 15 de julho de 2024 até o 15 de janeiro de 2025, e a sua disponibilização poderá ser prorrogada a critério exclusivo da COPA ENERGIA.
12 Os Assinantes, ao efetuarem o devido cadastro para a participação desta Assinatura, declaram-se cientes de que a COPA ENERGIA realizará o tratamento dos seus dados pessoais, sempre em observância à legislação aplicável, em especial a Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD”) e à Política de Privacidade disponível em: https://cdn.portalcopaenergia.com.br/pdf/copa_energia_politica_de_privacidade.pdf.
13 O Assinante concede gratuitamente à COPA ENERGIA direito de uso da sua imagem, som de sua voz, sua declaração e seu nome, para materiais de divulgação de campanhas institucionais, em material e mídia, inclusive impressa, auditiva, visual ou virtual, direcionada para o público em geral e/ou para o público interno, veículos de comunicação, digitais ou não, em todo território nacional e/ou no exterior, desde que relacionados ao objeto e pelo prazo de vigência deste Regulamento.
14 Ao assinar o Produto, o Assinante aceita total e integralmente os termos e condições disciplinados no presente Regulamento.
15 Eventual fraude comprovada causada pelo Assinante ou descumprimentos do presente Regulamento dará à COPA ENERGIA o direito de cancelar imediatamente o Produto, mediante devolução do valor efetivamente pago, sem prejuízo de serem aplicadas as sanções legais aplicáveis.
16 A COPA ENERGIA poderá comunicar eventual alteração das regras da Assinatura, sendo que ficará assegurado ao Assinante o cancelamento da Assinatura em caso de sua discordância.
17 O Produto poderá cancelado ou suspenso, a qualquer momento, pela COPA ENERGIA e mediante simples comunicação ao Assinante, sem qualquer penalidade, através do Site do Produto. Neste cenário, será assegurado ao Assinante a prerrogativa de rejeitar eventuais novas condições futuramente, preservando o equilíbrio contratual e a vontade das partes.
18 18. Eventuais dúvidas e/ou controvérsias relacionadas ao Produto deverão ser direcionadas pelos Assinantes à COPA ENERGIA através do seguinte e-mail: [email protected]. sendo que em caso de não solução de comum acordo pelas partes, as partes elegem desde já foro da comarca de São Paulo/SP para dirimir quaisquer eventuais conflitos decorrentes deste Regulamento.
Condições Gerais - Assistência Residencial
04/2024
Porto Seguro Assistência e Serviços S.A / 41608574/0001-24
Assitência Residencial
A Central de Atendimento disponibilizará serviço de Assistência Residencial prestado por mão de obra treinada e especializada, desenvolvido para atender as necessidades do Cliente em relação ao auxílio em situações emergenciais de sua residência. Os serviços de assistência citados no presente documento têm vigência de 12 meses, contados do dia seguinte da contratação.
1. Serviços inclusos
1.1
Produto: Eletricista
Descritivo: Restabelecimento básico de energia elétrica,
restringindo-se aos dispositivos elétricos aparentes - desde que decorrentes
de distúrbios originados no próprio componente ou na rede elétrica do imóvel
Limite: 2 (dois) acionamentos ano
1.2
Produto: Encanador
Descritivo: Reparo contra vazamentos, reparos em tubulações
e conexões de água e esgoto, decorrente a danos ou ruptura súbita e
acidental de causa aparente, assim como problemas decorrentes de ar
na tubulação de água potável (água limpa)
Limite: 2 (dois) acionamentos ano
1.3
Produto: Chaveiro
Descritivo: Mão de obra especializada para abertura de fechadura de portas,
portões, reparo emergencial ou substituição de fechaduras, troca de segredo simples ou tetra.
Confecção de uma nova chave simples ou tetra - em caso de perda, quebra ou roubo da original,
desde que o segurado não tenha cópia.
Limite: 2 (dois) acionamentos ano
1.4
Produto: Check up lar
Descritivo: Envio de profissional para realizar verificação das
instalações, trocas, pequenos reparos e fixação de itens de cozinha, sala, banheiro e quarto.
Limite: 1 (um) acionametno ano
Todos os serviços presentes nessa Condição Geral deverão ser solicitados previamente a fim de que se verifique a vigência de cobertura, autorize e organize a assistência, estando observados os limites de cobertura contratados. Eventuais ações que sejam tomadas sem prévia participação da assistência serão de responsabilidade exclusiva do Cliente, inclusive os custos que lhes sucedam.
A Central de Atendimento realizará eventuais mediações entre o Cliente e profissionais autônomos ou que componham instituições, não se responsabilizando por opiniões omitidas por esses profissionais, bem como não será responsável pela inviabilidade de prestação do serviço por motivo de furtuito e/ou de força maior, inimputável a assistência.
Eletricista
Restabelecimento básico de energia elétrica, restringindo-se aos dispositivos elétricos aparentes - desde que decorrentes de distúrbios originados no próprio componente ou na rede elétrica do imóvel;
Observação: Assistência em equipamentos de pressurização e aquecedores do tipo central e blindado; Assistência por danos ocasionado direta ou indiretamente pela queda de raio; Instalação, adequação e/ou substituição do circuito elétrico do imóvel; Instalação ou substituição de dispositivos por fins estéticos; Reparos em portão elétrico, elevador, porteiro eletrônico, alarme, interfone, circuito interno de segurança, bomba d’água e luminosos em geral.
Adequação dos pontos de energia, em desacordo com as normas técnicas ABNT
Limite: R$ 200,00 (duzentos reais) por intervenção.
(2 intervenções/vigência para Problema Emergencial ou Evento Previsto, independente do evento).
A compra de peças para a realização do serviço será de responsabilidade do (a) cliente. A solicitação de retorno do técnico deve ser realizada em até 20 (vinte) dias a contar da primeira visita.
Encanador:
Reparo contra vazamentos em: torneiras, misturadores, sifões, pias, cubas, válvulas de descarga,
caixas de descarga, boias de caixa d’água, registros, conexões de chuveiros e ducha higiênica;
Reparo em tubulações e conexões de água e esgoto, decorrente a danos ou ruptura súbita e acidental de causa aparente;
Problemas decorrentes de ar na tubulação de água potável (água limpa).
Observação:
Limite: R$ 200,00 (duzentos reais) por intervenção.
(2 intervenções/vigência para Problema Emergencial ou Evento Previsto, independente do evento).
A compra de peças para a realização do serviço será de responsabilidade do (a) cliente. A solicitação de retorno do técnico deve ser realizada em até 20 (vinte) dias a contar da primeira visita.
Chaveiro
Exclusões:
Limite: R$ 200,00 (duzentos reais) por intervenção.
(2 intervenções/vigência para Problema Emergencial ou Evento Previsto, independente do evento).
Check up lar A Central de Atendimento garante a mão de obra profissional(is) especializado(s) para realizar(em) uma inspeção domiciliar preventiva e manutenção em alguns itens da residência cadastrada, podendo realizar, se tecnicamente possível, pequenos reparos, revisões ou instalações para os seguintes serviços:
Revisão de Instalação Elétrica: mão de obra para reajuste de contatos (disjuntor), identificação e troca de disjuntor;
Troca de Lâmpadas, Tomadas E Interruptores: apenas mão de obra gratuita, limitada a troca de até 10 unidades para todos os itens;
Verificação de Possíveis Vazamentos: em registros, vedantes de torneiras, boia da caixa d’água, caixa acoplada, válvula de descarga, sifões e flexíveis, garantindo apenas a inspeção;
Chaveiro: mão de obra para instalação de olho mágico somente em porta de madeira;
Lubrificação de Fechaduras E Dobradiças: o serviço poderá ser realizado em janelas, portas ou portões de madeira ou ferro, desde que não implique em desmontagem deles. Limitado a 10 janelas, portas ou portões no total;
Serviços Gerais: Fixação de quadros, prateleiras, persianas, varal de teto, objetos de decoração (relógio de parede, porta casacos, porta papel toalha, porta pano de prato, porta chaves, suporte para plantas, ganchos, prendedores e mensageiro do vento), kit de banheiro e varões de cortina. É necessário a apresentação da planta hidráulica da residência. Limitado a 05 unidades;
Mudança de móveis: remanejamento de móveis dentro da própria residência, desde que no mesmo pavimento.
Importante: o usuário escolherá alguns serviços, respeitando o limite. Todo o material será de responsabilidade do usuário. Excepcionalmente nos casos de lubrificação de fechaduras e dobradiças, o material será fornecido pelo prestador.
Limite: 4 serviços.
(1 intervenção/vigência).
A compra de peças para a realização do serviço será de responsabilidade do (a) cliente. A solicitação de retorno do técnico deve ser realizada em até 20 (vinte) dias a contar da primeira visita.
3. Serviços não inclusos
4. Condições para execução do serviço
Para solicitar a Assistência Residencial o Cliente deverá entrar em contato com a Central de Atendimento pelo 0800-725-2068, que estará disponível 24 (vinte e quatro) horas e fornecer as informações solicitadas de forma integral, possibilitando a identificação do Cliente e o plano contratado.
Uma vez que o Cliente seja identificado será necessário descrever a solicitação de forma assertiva e completa, assim viabilizando a continuidade do serviço. Serão solicitadas, entre outras eventuais, as seguintes informações:
Quando necessário será solicitado que o responsável providencie e encaminhe eventuais documentos referentes a solicitação de assistência. Para o acionamento dos serviços presentes nessa Condição Geral é necessário que o Cliente solicite o atendimento previamente, sob pena de perder o direito à utilização da assistência e não sendo reembolsáveis valores de eventuais serviços que forem prestados ao Clientes em conhecimento prévio da Central de Atendimento. Havendo falta de estrutura local, a Central de Atendimento fará uma pré-autorização para posterior reembolso, conforme o custo definido pelo serviço de assistência.
A duração dos atendimentos telefônicos é variável a depender das informações necessárias para prosseguimento da Assistência Residencial, em consonância com os eventos que levaram a solicitação e o grau de complexidade das orientações a serem passadas ao Cliente, de maneira a garantir a continuidade do atendimento.
A elegibilidade do Cliente estará garantida quando:
Caso se verifique que as informações declaradas à Central de Assistência Residencial sejam de qualquer forma, falsas, viciadas, inverídicas, falhas, inconsistentes e/ou decorram de má-fé, o Cliente perderá o direito a assistência e ficará obrigado a reembolsar valores eventualmente despendidos com a utilização indevida da assistência.
O Cliente será responsável pela integridade dos documentos apresentados a Central de Atendimento e eventuais prestadores de serviço, sendo também responsável por aceitar ou não, orientações passadas por profissionais ou prestadores credenciados.
O Cliente deverá zelar pela residência até a chegada do prestador designado, não podendo abandonar o local antes ou durante a realização dos serviços, bem como não poderá recusar o atendimento do prestador sem justificativa, sendo certo que serão computados os valores de acionamento deste prestador dentro da cobertura utilizada pelo Cliente.
Os custos de serviço que excederem aos limites ou que não estejam abrangidos nesta Condição Geral serão de responsabilidade exclusiva do Cliente, incluindo, mas não se limitando, a quaisquer serviços, que não descritos nessa Condição Geral, contratados diretamente pelo usuário.
A Assistência Residencial não se responsabilizará por eventuais atrasos, inviabilidade ou impossibilidade na prestação do serviço ocasionado por motivo de caso fortuito ou de força maior, sendo estes eventos que causem embaraços, impeçam a execução dos serviços ou coloquem em risco a segurança do Cliente, prestador ou terceiros.
5. Limites da utilização
Os serviços de assistência citados no presente documento têm vigência de 12 meses, contados do dia seguinte da contratação.
O prazo de vigência da Assistência Residencial permanecerá ativo enquanto houver o vínculo contratual com o Cliente, observadas as disposições indicadas neste item.
O direito a assistência cessará, independente de prévia notificação ao Cliente, quando:
Importante: o Cliente possuirá 30 (dias) de garantia após a execução do serviço para os itens 1.1, 1.2, 1.3, 1.4 e 1.5.
6. Âmbito territorial
A Assistência Residencial será prestada dentro do território nacional, cessando de imediato a cobertura do Cliente que deixar de ter domicílio habitual no Brasil.
Os serviços dessa Condição Geral estão assegurados em cidades com mais de 200.000 (duzentos mil) habitantes (o município de Moreno em Pernambuco, será atendido), que possuam infraestrutura e profissionais devidamente credenciados. Caso o município não possua os elementos citados anteriormente, a Central de Atendimento orientará o Cliente sobre como proceder, observando-se os limites contratados.
7. Horário de atendimento:
Central de Atendimento: 7 (sete) dias por semana, 24 (vinte e quatro) horas por dia.
8. Promoção comercial
A CDF – CENTRAL DE FUNCIONAMENTO TECNOLOGIA E PARTICIPAÇÕES S.A., aqui denominada Promotora, inscrita no CNPJ sob o n° 08.769.874/0001-10, é subscritora de títulos de capitalização, da modalidade incentivo, administrados pela ICATU CAPITALIZAÇÃO S/A, aqui denominada ICATUCAP, inscrita no CNPJ sob o nº 74.267.170/0001-73, cujas condições gerais e suas notas técnicas foram aprovadas pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, conforme processo(s) nº(s) 15414.900396/2019-11. Ao contratar o Gás por Assinatura Liquigás, cuja vigência é de 12 meses, a Promotora cederá, gratuitamente, o direito de participação no sorteio vinculado um dos títulos subscritos para o Cliente que preencher as condições estabelecidas neste regulamento. O Cliente participará de 01 (um) sorteio mensal, durante o período de vigência, no valor líquido de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), sobre o qual incidiu 25% (vinte e cinco por cento) de Imposto de Renda, conforme legislação vigente. Acesse o Regulamento em www.gasporassinatura.com.br SAC ICATU 0800 286 0047 (atendimento exclusivo de informações relativas ao sorteio de capitalização). Ouvidoria ICATU.